quinta-feira, 13 de dezembro de 2007

O tratado

Foi hoje assinado, com pompa, circunstância, assobios e um ou dois "porreiro, pá" um documento composto por coisas como a seguinte:

Os artigos 29.º a 39.º do Título VI, relativos à cooperação judiciária em matéria penal e à cooperação policial, são substituídos pelas disposições dos Capítulos 1, 4 e 5 do Título IV da Parte III do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Como se indica a seguir nos pontos 64), 67) e 68) do artigo 2.º do presente Tratado, o artigo 29.° é substituído pelo artigo 61.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o artigo 30.° é substituído pelos artigos 69.°-F e 69.°-G do referido Tratado, o artigo 31.° é substituído pelos artigos 69.°-A, 69.°-B e 69.°-D do referido Tratado, o artigo 32.° é substituído pelo artigo 69.°-H do referido Tratado, o artigo 33.º é substituído pelo artigo 61.°-E do referido Tratado e o artigo 36.° é substituído pelo artigo 61.°-D do referido Tratado. É suprimida a denominação do título e o seu número passa a ser o do título relativo às disposições finais.


Isto é, claramente, uma parvoíce. É óbvio que o artigo 39º do título VI devia ter sido substituído pelos capítulos 1, 2 e 3 do título IV da Parte III, e que o artigo 30º deveria por seu turno ter sido substituído pelos artigos 69º-A a 69º-Z, além do artigo 69º e meio. Qualquer um vê isso. Entra pelos olhos dentro do menos experiente nestas coisas.

Assim sendo, não concebo que se porreire-pá a propósito disto. Cá para mim, os nossos dirigentes da União Europeia andam a usar em demasia o tradutor automático do Google.

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